quarta-feira, 5 de maio de 2010

Dica de Livro!!!


O livro Gestão de hotéis, como o nome já evidencia, trata de diversos assuntos de como gerir e/ou administrar um hotel, seja ele de pequeno, médio ou grande porte. Está dividido em capítulos, que correspondem a uma área ou setor específico, para uma melhor compreensão, além de abordar assuntos correlatos, tais como turismo, turista, história da hospedagem, nova matriz de calssificação de hotéis, entre outros. O livro é direcionado a alunos de hotelaria e turismo, gerentes, proprietários de hotéis, professores, profissionais ligados à área e demais pessoas interessadas no tema.

Editora: EDUCS
Autor: INDIO CANDIDO & ELENARA VIERA DE VIERA
ISBN: 8570612362
Origem: Nacional
Ano: 2003
Edição: 1
Número de páginas: 710
Acabamento: Brochura
Formato: Médio
Acompanhamento: CD-ROM(s)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Apresentação de RG em motéis

Em decisão monocrática proferida na sexta-feira (09/04/2010), o Desembargador Arquilau Melo suspendeu a vigência da Portaria nº. 002, de 08/02/2010, editada pelo Juiz de Direito Romário Divino, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava a anotação na entrada, antes da entrega das chaves, de qualquer documento de identidade, de todas as pessoas que ingressassem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre.

A decisão do Magistrado é uma resposta ao Mandado de Segurança nº 2010.001335-2, impetrado por J. K. Serviços e Comércio Ltda (Motel Glamour), que alega que a portaria está eivada de ilegalidade, pois a autoridade apontada como coatora extrapolou de sua competência regulamentar, expressa e taxativamente prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A parte autora afirma também que as medidas estabelecidas pela portaria prejudicarão sobremaneira o desenvolvimento de sua atividade comercial, porquanto o procedimento de exigir a identificação dos seus clientes afetará o direito de privacidade reclamado pelos usuários desses serviços.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a verossimilhança do alegado e justifica que o perigo da demora representa risco concreto de prejuízo relevante não somente com relação ao estabelecimento da impetrante, motivo pelo qual estende a decisão a todos os outros que, eventualmente, estejam obrigados a observá-la, até o processamento e julgamento do feito pelo Pleno do Tribunal.

Fonte: oriobranco.net

Lista de motéis adaptados

Até que enfim o assunto sexo e pessoas com alguma paralisia/necessidade especial virou assunto no País. Pudera, é tema na “novela das oito”.

Então, para não perder o bonde e também ser notícia, publico aqui uma lista que o Guia de Motéis fez com motéis adaptados. Acho que ainda está pequena, mas já é um começo.

A próxima vez que eu for a um motel, perguntarei se ele têm suítes adaptadas e acrescento aqui. Se você souber de outros, me avisa?

Confira a lista de motéis adaptados.


http://www.guiademoteis.com.br/moteis-com-acessibilidade.html

Atenção Moteis de Natal... Distribuição obrigatória de preservativos em Natal



A saúde pública de Natal (RN) ganhou mais um aliado na luta contra as doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com lei promulgada pela Câmara e publicada no dia 13/04/2010 no Diário Oficial do Município, os motéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em locais visíveis avisos sobre a importância do uso de preservativos, e a sua distribuição gratuita.

As placas que deverão ser colocadas em motéis e casas noturnas devem ter 60 por 70 cm, e devem conter as frases “Porque não usar o que só nos faz bem?” e “Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo”.

Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.

As empresas que forem flagradas desumprindo a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa de três salários mínimos, multa de dez salários mínimos, ou interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal farão a fiscalização dos estabelecimentos submetidos à lei.

Fonte: Tribuna do Norte