quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

ATACADÃO DOS ERÓTICOS BAZAR DO PRAZER

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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Dica de Livro!!!


O livro Gestão de hotéis, como o nome já evidencia, trata de diversos assuntos de como gerir e/ou administrar um hotel, seja ele de pequeno, médio ou grande porte. Está dividido em capítulos, que correspondem a uma área ou setor específico, para uma melhor compreensão, além de abordar assuntos correlatos, tais como turismo, turista, história da hospedagem, nova matriz de calssificação de hotéis, entre outros. O livro é direcionado a alunos de hotelaria e turismo, gerentes, proprietários de hotéis, professores, profissionais ligados à área e demais pessoas interessadas no tema.

Editora: EDUCS
Autor: INDIO CANDIDO & ELENARA VIERA DE VIERA
ISBN: 8570612362
Origem: Nacional
Ano: 2003
Edição: 1
Número de páginas: 710
Acabamento: Brochura
Formato: Médio
Acompanhamento: CD-ROM(s)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Apresentação de RG em motéis

Em decisão monocrática proferida na sexta-feira (09/04/2010), o Desembargador Arquilau Melo suspendeu a vigência da Portaria nº. 002, de 08/02/2010, editada pelo Juiz de Direito Romário Divino, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava a anotação na entrada, antes da entrega das chaves, de qualquer documento de identidade, de todas as pessoas que ingressassem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre.

A decisão do Magistrado é uma resposta ao Mandado de Segurança nº 2010.001335-2, impetrado por J. K. Serviços e Comércio Ltda (Motel Glamour), que alega que a portaria está eivada de ilegalidade, pois a autoridade apontada como coatora extrapolou de sua competência regulamentar, expressa e taxativamente prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A parte autora afirma também que as medidas estabelecidas pela portaria prejudicarão sobremaneira o desenvolvimento de sua atividade comercial, porquanto o procedimento de exigir a identificação dos seus clientes afetará o direito de privacidade reclamado pelos usuários desses serviços.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a verossimilhança do alegado e justifica que o perigo da demora representa risco concreto de prejuízo relevante não somente com relação ao estabelecimento da impetrante, motivo pelo qual estende a decisão a todos os outros que, eventualmente, estejam obrigados a observá-la, até o processamento e julgamento do feito pelo Pleno do Tribunal.

Fonte: oriobranco.net

Lista de motéis adaptados

Até que enfim o assunto sexo e pessoas com alguma paralisia/necessidade especial virou assunto no País. Pudera, é tema na “novela das oito”.

Então, para não perder o bonde e também ser notícia, publico aqui uma lista que o Guia de Motéis fez com motéis adaptados. Acho que ainda está pequena, mas já é um começo.

A próxima vez que eu for a um motel, perguntarei se ele têm suítes adaptadas e acrescento aqui. Se você souber de outros, me avisa?

Confira a lista de motéis adaptados.


http://www.guiademoteis.com.br/moteis-com-acessibilidade.html

Atenção Moteis de Natal... Distribuição obrigatória de preservativos em Natal



A saúde pública de Natal (RN) ganhou mais um aliado na luta contra as doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com lei promulgada pela Câmara e publicada no dia 13/04/2010 no Diário Oficial do Município, os motéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em locais visíveis avisos sobre a importância do uso de preservativos, e a sua distribuição gratuita.

As placas que deverão ser colocadas em motéis e casas noturnas devem ter 60 por 70 cm, e devem conter as frases “Porque não usar o que só nos faz bem?” e “Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo”.

Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.

As empresas que forem flagradas desumprindo a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa de três salários mínimos, multa de dez salários mínimos, ou interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal farão a fiscalização dos estabelecimentos submetidos à lei.

Fonte: Tribuna do Norte

sexta-feira, 10 de julho de 2009





LOJA BAZAR DO MOTEL


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terça-feira, 7 de julho de 2009

Minha História no Ramo Hoteleiro.

Me chamo Erika Thaís, sou formada em Gestão de pequenas e medias empresas, sócia do Bazar do Motel (uma loja virtual que vende produtos de hotelaria para todo Brasil).


Vim de uma família que possuiu dois motéis na região de Pernambuco um cinco estrelas e o outro de duas estrelas, por falta de conhecimento na área o de cinco estrelas foi perdido em menos de cinco anos e o de duas estrelas por ser um empreendimento praticamente familiar, ainda ficou no mercado por quatorze anos.

Mais infelizmente por motivo da má administração e falta de empreendedorismo o motel foi vendido já na sua falência.

Para que não haja casos desse tipo estou criando esse espaço de informações. Onde obtenho a informação, informo e vocês completam com seus conhecimentos.

Toda informação é valida!

Com ajuda de todos esse Blog vai ter o que falar!



Uma boa navegação para todos;

Erika Thaís